17 – Como realizar o envio das informações sobre os fluxos de transporte produtos perigosos? — Agência Nacional de Transportes Terrestres


O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.998/22, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto. 

De acordo com o item 1.1.3.1 do Anexo da Resolução, com exceção dos produtos da classe de risco 7 – radioativos, o expedidor de produtos perigosos deve informar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, o fluxo de transporte de produtos perigosos expedidos por rodovia nos termos estabelecidos em regulamentação específica. 



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