O contrato firmado entre Responsável Técnico e a Empresa de Transporte Rodoviário de Carga é de natureza privada, sendo regido por regras gerais do Direito Civil.
Para fins do RNTRC, a ETC ou CTC poderá indicar para atuar como Responsável Técnico qualquer pessoa, desde que tal pessoa preencha o requisito de experiência profissional necessário.
No caso de a pessoa indicada nunca ter atuado como Responsável Técnico de ETC/CTC, única forma de comprovação experiência admitida atualmente, o interessado deverá ser aprovado em prova eletrônica realizada presencialmente em uma das entidades credenciadas pela ANTT.



