Não. No valor declarado para fins de fiscalização do piso mínimo de frete não pode haver nenhum desconto. A referência utilizada para fins de conformidade pela fiscalização da ANTT é o valor do piso mínimo de frete correspondente, de acordo com as características da operação declaradas nos documentos fiscais e de transporte, nos termos do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.



