3.1. A Lei exige a indicação de Responsável Técnico para inscrição e manutenção de empresas e cooperativas no RNTRC. Quem pode exercer essa função? Há normatização da ANTT para o contrato entre a Empresa ou Cooperativa e o Responsável Técnico? — Agência Nacional de Transportes Terrestres


O contrato firmado entre Responsável Técnico e a Empresa de Transporte Rodoviário de Carga é de natureza privada, sendo regido por regras gerais do Direito Civil. 

Para fins do RNTRC, a ETC ou CTC poderá indicar para atuar como Responsável Técnico qualquer pessoa, desde que tal pessoa preencha o requisito de experiência profissional necessário. 

No caso de a pessoa indicada nunca ter atuado como Responsável Técnico de ETC/CTC, única forma de comprovação experiência admitida atualmente, o interessado deverá ser aprovado em prova eletrônica realizada presencialmente em uma das entidades credenciadas pela ANTT. 



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