7.10. Valores adiantados ao transportador para custeio de despesas, quando lançados como desconto, podem ser glosados para efeito da análise do cumprimento do piso mínimo? — Agência Nacional de Transportes Terrestres


Não. No valor declarado para fins de fiscalização do piso mínimo de frete não pode haver nenhum desconto. A referência utilizada para fins de conformidade pela fiscalização da ANTT é o valor do piso mínimo de frete correspondente, de acordo com as características da operação declaradas nos documentos fiscais e de transporte, nos termos do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020. 



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