12 – Como deve ser feita a identificação do produto perigoso e de seus riscos na embalagem (rótulos, símbolos, adesivos)? Quais rótulos e símbolos devo colocar na embalagem? Onde estão os modelos para as rótulos e símbolos? — Agência Nacional de Transportes Terrestres


O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.998/22, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto. 

Conforme item 5.1.1.2.1 do Capítulo 5.1 do Anexo da Resolução citada, a identificação dos volumes, artigos e embalagens é feita por meio da marcação, rotulagem (afixação dos rótulos de risco) e demais símbolos aplicáveis. Tal marcação consiste, em regra, na aposição do número ONU e do nome apropriado para embarque do produto. 

Os modelos, cores, tamanhos e dimensões e exigências para sua afixação estão estabelecidos no Capítulo 5.2 da mesma Resolução, complementados pela Norma ABNT NBR 7500. 



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