A regra foi preservada, a segurança técnica do sistema foi reconhecida e o caminho para ampliar as opções de viagem no país voltou a avançar. O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta quinta-feira (13/8), a medida cautelar que suspendia a Janela Extraordinária nº 1/2024 e negou seguimento à reclamação apresentada contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A decisão fortalece o modelo regulatório estabelecido pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que organiza a entrada de novos serviços no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Com isso, a Agência poderá retomar o procedimento exatamente do ponto em que foi interrompido, mantendo válidos todos os atos realizados antes da suspensão.
Segurança técnica demonstrada
Ao rever a cautelar, o STF considerou os esclarecimentos apresentados pela ANTT sobre a atualização da infraestrutura de segurança do Sistema de Processo Seletivo e o atendimento às recomendações técnicas feitas durante o procedimento.
As análises apresentadas ao Supremo demonstraram que não houve ocorrência capaz de comprometer a integridade da Janela Extraordinária. Não foram identificadas quebra de sigilo, alteração não autorizada de dados, uso indevido de credenciais com impacto no processo ou manipulação de resultados.
A decisão reconheceu, assim, que o cenário técnico atual é diferente daquele que havia motivado os questionamentos iniciais. O STF também concluiu que manter o processo interrompido com base em riscos hipotéticos poderia provocar “perigo de dano reverso” ao próprio modelo regulatório.
No campo jurídico, o Supremo entendeu que a reclamação constitucional não poderia ser utilizada como substituto de recurso para rediscutir questões técnicas e infraconstitucionais. O posicionamento preserva a competência regulatória da ANTT e reafirma que eventuais controvérsias concretas devem ser tratadas pelos instrumentos administrativos ou judiciais adequados.
Mais possibilidades para quem precisa viajar
O sistema de janelas permite que empresas interessadas solicitem autorização para operar novas ligações entre cidades. A retomada do procedimento cria condições para ampliar a oferta de serviços, estimular a concorrência e oferecer mais possibilidades de deslocamento aos passageiros.
Na prática, o avanço do processo pode contribuir para conectar mais destinos e melhorar o acesso ao transporte para quem viaja a trabalho, estuda em outra cidade, busca atendimento de saúde ou precisa manter os vínculos com a família.
A retomada não representa autorização automática de novos serviços. Cada pedido continuará sujeito à análise técnica e ao cumprimento das exigências regulatórias. Esse cuidado garante que a ampliação da oferta ocorra com segurança, transparência e responsabilidade.
A ANTT adotará as providências necessárias para o prosseguimento da Janela Extraordinária. As próximas orientações da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) serão divulgadas pelos canais oficiais da Agência.
Coordenação-Geral de Comunicação – ANTT
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