Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto de Renda nĂŁo foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituĂdos pela reforma do IR.
Para garantir o benefĂcio a quem ganha atĂ© R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirĂŁo na Declaração do Imposto de Renda Pessoa FĂsica de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
A seguir, veja quem tem direito Ă isenção, como ficam as faixas mensais, as alĂquotas e a tabela anual do IR.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores pĂşblicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes prĂłprios;
- desde que a renda mensal total nĂŁo ultrapasse R$ 5 mil.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
- quanto mais prĂłxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
- quanto mais prĂłxima de R$ 7.350, menor o benefĂcio;
- acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | AlĂquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | AlĂquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Imposto mĂnimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa FĂsica MĂnimo (IRPFM), voltado Ă alta renda:
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mĂŞs): entra na regra
AlĂquota progressiva de atĂ© 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhĂŁo por ano: alĂquota mĂnima efetiva de 10%
Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serĂŁo afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
- salários;
- lucros e dividendos;
- rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mĂŞs, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluĂda na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alĂquota de 27,5%.
Ficam fora:
- poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- ganhos de capital na venda de imĂłveis, exceto fora da bolsa;
- aluguéis atrasados
- valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mĂnimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- apenas quando superarem R$ 50 mil por mĂŞs;
- valor pago por uma Ăşnica empresa Ă pessoa fĂsica.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possĂveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possĂveis questionamentos judiciais, por possĂvel efeito retroativo da regra.
Quais deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
- dependentes: R$ 189,59 por mĂŞs;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Quantas pessoas serĂŁo beneficiadas?
Segundo o governo federal:
- 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
- O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
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