Publicado em
30/04/2026 15h12
Atualizado em
30/04/2026 17h26
O cancelamento da multa apenas acontecerá se dentro destes 200 dias dados pela DELIBERAÇÃO 277/2026, o infrator efetuar o pagamento daquele pedágio que não foi pago à época e gerou a multa.
É uma oportunidade de derrubar a multa. Mas fique atento, o pagamento do pedágio não efetivado deve acontecer até o término dos 200 dias de suspensão dados pela DELIBERAÇÃO 277/2026.
Atenção: ao realizar o pagamento do pedágio em atraso, não é necessário entrar em contato com a ANTT para solicitar o cancelamento da multa. Esse cancelamento será realizado automaticamente pela própria ANTT.



