5 – Mas como faço para cancelar estas multas já existentes? — Agência Nacional de Transportes Terrestres



Publicado em

30/04/2026 15h12



Atualizado em
30/04/2026 17h26

O cancelamento da multa apenas acontecerá se dentro destes 200 dias dados pela DELIBERAÇÃO 277/2026, o infrator efetuar o pagamento daquele pedágio que não foi pago à época e gerou a multa.

É uma oportunidade de derrubar a multa. Mas fique atento, o pagamento do pedágio não efetivado deve acontecer até o término dos 200 dias de suspensão dados pela DELIBERAÇÃO 277/2026.

Atenção: ao realizar o pagamento do pedágio em atraso, não é necessário entrar em contato com a ANTT para solicitar o cancelamento da multa. Esse cancelamento será realizado automaticamente pela própria ANTT.



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