Viajar de ônibus interestadual com crianças e adolescentes exige atenção prévia à documentação. Para evitar contratempos no embarque, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) orienta pais e responsáveis sobre as regras em vigor, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A conferência correta dos documentos protege crianças e adolescentes, assegura o cumprimento da legislação e contribui para viagens mais seguras em todo o país.
Conferência no embarque é responsabilidade da empresa
No momento do embarque, cabe à empresa transportadora verificar a identidade do passageiro e, no caso de menores de idade, conferir se toda a documentação exigida está regular.
Essa checagem deve ser feita pelo motorista ou por representante da empresa, diretamente na porta do ônibus ou no procedimento operacional adotado pela transportadora. A responsabilidade não pode ser transferida aos terminais rodoviários.
Os terminais prestam apoio logístico e organizam o fluxo de acesso às plataformas, mas a autorização para embarque depende exclusivamente da conferência realizada pela empresa.
A ANTT fiscaliza o cumprimento dessas obrigações e pode aplicar sanções às transportadoras que desrespeitarem as normas.
Documentos exigidos por idade
Crianças de até 12 anos incompletos
Devem apresentar documento oficial de identificação, como Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
Quando viajarem desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, é necessária autorização judicial, conforme a legislação vigente.
Adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos
Devem portar documento oficial com foto. Se viajarem sozinhos ou acompanhados por terceiro que não seja pai, mãe ou responsável legal, será exigida uma das seguintes autorizações: autorização judicial; Autorização Eletrônica de Viagem (AEV); ou autorização extrajudicial com firma reconhecida em cartório, esta última aceita apenas para viagens a comarca contígua ou dentro da mesma região metropolitana, conforme a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Jovens com 16 anos completos ou mais
Podem viajar desacompanhados mediante apresentação de documento oficial com foto.
- Autorização Eletrônica facilita o processo
- A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oferece mais praticidade para famílias e responsáveis.
O documento pode ser emitido de forma digital, por celular ou computador, com validade definida pelos responsáveis, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório. A autorização tradicional em cartório continua válida como alternativa.
Como evitar problemas na hora da viagem
A principal recomendação é conferir toda a documentação antes de sair de casa. Caso os documentos apresentados estejam incompletos ou irregulares, a empresa poderá impedir o embarque, em cumprimento à legislação.
Nos terminais que contam com postos de apoio, usuários também podem buscar orientações adicionais sobre procedimentos e exigências.
Canais de atendimento da ANTT
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias sobre o transporte interestadual de passageiros, a população pode acionar a ANTT pelos seguintes canais:
Telefone 166 – atendimento gratuito em todo o país;
Ouvidoria ANTT: portal Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
Fala.BR: plataforma oficial do Governo Federal.
A ANTT segue atuando para garantir segurança, regularidade e qualidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros em todo o Brasil.
Coordenação-Geral de Comunicação – ANTT
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