Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas formalizar um negócio. Ao pagar mensalmente a contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter direito à cobertura da Previdência Social.

Ele pode receber benefĂcios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Os dependentes tambĂ©m podem ser protegidos, com acesso Ă pensĂŁo por morte e ao auxĂlio-reclusĂŁo, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.
No entanto, cada benefĂcio possui regras prĂłprias, como idade mĂnima, tempo de contribuição e perĂodo de carĂŞncia.
O que Ă© carĂŞncia?
A carĂŞncia Ă© o nĂşmero mĂnimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefĂcios do INSS.
As contribuições nĂŁo precisam ser consecutivas. PorĂ©m, o empreendedor nĂŁo pode ficar muito tempo sem contribuir a ponto de perder a chamada “qualidade de segurado”, que Ă© o vĂnculo com a PrevidĂŞncia Social.
Em regra, quem deixa de pagar o INSS mantĂ©m essa condição por atĂ© 12 meses apĂłs a Ăşltima contribuição. ApĂłs esse prazo, pode perder o direito a alguns benefĂcios atĂ© voltar a contribuir.
Já para a aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas ao longo da vida continuam sendo contabilizadas, mesmo que haja longos perĂodos sem pagamento.
Como Ă© calculado?
O valor dos benefĂcios leva em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994.
Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição Ă© calculada sobre um salário mĂnimo, normalmente receberá benefĂcios no valor de um salário mĂnimo.
Já quem tambĂ©m contribuiu em outros empregos com salários maiores poderá receber um benefĂcio superior ao piso nacional, dependendo do histĂłrico de contribuições.
Aposentadoria
O MEI tem direito Ă aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela PrevidĂŞncia.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:
•  Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
•  Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuĂa antes da reforma, valem regras de transição.
Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mĂnima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 atĂ© chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigĂŞncia de 15 anos de contribuição.
AuxĂlio por incapacidade
O antigo auxĂlio-doença, hoje chamado de auxĂlio por incapacidade temporária, Ă© pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.
Em regra, sĂŁo exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefĂcio.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, tambĂ©m exige, em regra, 12 contribuições e Ă© concedida quando a perĂcia mĂ©dica conclui que o segurado nĂŁo poderá mais retornar ao trabalho.
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefĂcios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carĂŞncia.
Salário-maternidade
A empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade.
O benefĂcio Ă© pago durante 120 dias nos casos de:
•  parto;
•  adoção;
•  guarda judicial para fins de adoção;
•  aborto previsto em lei.
Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.
Direitos da famĂlia
Os dependentes do MEI tambĂ©m podem receber benefĂcios previdenciários.
Entre eles estĂŁo a pensĂŁo por morte e o auxĂlio-reclusĂŁo.
PensĂŁo por morte
A pensĂŁo por morte nĂŁo exige perĂodo mĂnimo de carĂŞncia. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
O benefĂcio pode ser pago ao cĂ´njuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.
A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.
Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses.
Nos demais casos, o perĂodo pode variar de trĂŞs anos atĂ© ser vitalĂcio para cĂ´njuges com 45 anos ou mais na data do Ăłbito.
Para os filhos, o benefĂcio geralmente Ă© pago atĂ© os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiĂŞncia.
AuxĂlio-reclusĂŁo
O auxĂlio-reclusĂŁo Ă© destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.
Para esse benefĂcio, sĂŁo exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisĂŁo.
O valor Ă© limitado a um salário mĂnimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.
Onde consultar
Os empreendedores podem consultar informações sobre benefĂcios e situação previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.
A orientação Ă© manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefĂcios previdenciários quando necessário.
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