Viagem tranquila começa com informação: os direitos do passageiro no transporte interestadual — Agência Nacional de Transportes Terrestres


Com a aproximação das férias escolares, aumenta o movimento nas rodoviárias de todo o país. Para milhões de brasileiros que escolhem o ônibus para visitar familiares, descansar ou conhecer novos destinos, viajar com informação é tão importante quanto arrumar as malas.

Conhecer os direitos do passageiro e saber como agir diante de imprevistos faz diferença na viagem, especialmente quando crianças e adolescentes fazem parte do trajeto. As regras definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acompanham o usuário desde a compra da passagem até situações como atrasos, cancelamentos ou problemas com bagagem.

Férias escolares: atenção às regras para viagens com crianças e adolescentes

As férias costumam aumentar o número de crianças e adolescentes viajando para visitar familiares ou participar de atividades em outros estados. Para evitar contratempos no embarque, vale conferir a documentação necessária antes de sair de casa.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados em linhas interestaduais sem autorização adequada.

Quando estiverem acompanhados pelos pais, responsáveis legais ou parentes de até terceiro grau maiores de 18 anos, como avós, irmãos ou tios, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar.

Quando a viagem ocorrer desacompanhada ou com pessoas que não se enquadrem nessas situações, poderá ser necessária autorização específica, conforme as regras previstas na legislação de proteção à criança e ao adolescente.

Certidão de nascimento, carteira de identidade ou outros documentos aceitos pela legislação devem estar em mãos no momento do embarque.

Antes da viagem, consulte a empresa transportadora para confirmar os documentos exigidos e evitar imprevistos na rodoviária.

O que mudou e por que isso importa para você

A Resolução nº 6.074/2025 atualizou as regras do setor e organizou as infrações em oito níveis de gravidade. Na prática, isso representa mais clareza sobre os direitos e deveres envolvidos na prestação do serviço e maior agilidade na resposta a problemas.

Entre as medidas previstas estão a retenção de veículos em condições inadequadas, o transbordo obrigatório para garantir que o passageiro chegue ao destino e a interdição de pontos de venda irregulares.

As mudanças, construídas com base em amplo processo de participação e análise técnica, reforçam a proteção ao usuário e ampliam a capacidade de resposta diante de irregularidades.

Na hora de comprar a passagem

O bilhete tem validade de um ano a partir da emissão, mesmo que não tenha data ou horário definidos. Caso precise cancelar ou remarcar, existem regras específicas para evitar cobranças abusivas.

Se houver dano ou extravio de bagagem, a empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização após o registro da reclamação.

Durante a viagem: o que observar

Os ônibus devem cumprir exigências de segurança, manutenção, higiene e conforto. Isso inclui cintos de segurança, extintores e saídas de emergência sinalizadas.

A lotação máxima precisa ser respeitada. Os assentos reservados são exclusivos para pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

Idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a dois assentos gratuitos por viagem. Se essas vagas já estiverem ocupadas, é garantido desconto mínimo de 50% nos demais assentos.

Pessoas com deficiência também têm direito à gratuidade, observados os critérios previstos na regulamentação.

Jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também têm direito a benefícios no serviço convencional por meio da Identidade Jovem (ID Jovem). Em cada veículo, são reservadas duas vagas gratuitas e duas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

Na hora do embarque, basta apresentar a ID Jovem válida, em versão impressa ou digital, juntamente com um documento oficial com foto. O bilhete deve ser solicitado com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida e é pessoal e intransferível.

Atraso ou cancelamento: o que fazer

Se o ônibus atrasar mais de uma hora ou não realizar a viagem, a empresa deve oferecer realocação em outro veículo ou reembolso integral.

Atrasos superiores a três horas dão direito a transporte alternativo ou à devolução total do valor pago.

Em qualquer dessas situações, passageiros com mobilidade reduzida, gestantes e crianças têm prioridade no atendimento.

Como saber se a empresa é confiável

A ANTT monitora o desempenho das transportadoras por meio de instrumentos de avaliação e fiscalização voltados à segurança, regularidade e qualidade dos serviços prestados.
Transportadoras com desempenho insatisfatório podem ser submetidas a medidas corretivas e às sanções previstas na regulamentação.

Checklist do passageiro
Antes de embarcar, vale fazer uma última conferência:
✓ Documento oficial com foto em mãos
✓ Passagem adquirida em canais oficiais da transportadora
✓ Documentação de crianças e adolescentes organizada com antecedência
✓ Bagagens identificadas com nome e telefone
✓ Canais de atendimento da empresa anotados
✓ Beneficiários da ID Jovem: carteira válida (digital ou impressa) e documento oficial com foto

Teve problema? Veja como resolver

Se algo não sair como esperado, o primeiro passo é registrar a reclamação nos canais da própria empresa, como o SAC ou a plataforma Consumidor.gov.br.

Caso não haja solução, o passageiro pode acionar a ANTT pelos canais oficiais:

Telefone 166, com atendimento gratuito em todo o país.

Ouvidoria da ANTT.

Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.

Conhecer esses direitos ajuda o passageiro a viajar com mais segurança e tranquilidade, sabendo como agir diante de imprevistos e onde buscar apoio quando necessário.

Mais do que orientar sobre direitos, a atuação regulatória busca transformar normas em confiança para quem escolhe a estrada como caminho para chegar ao seu destino.

Coordenação-Geral de Comunicação – ANTT
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